É de responsabilidade do cliente o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) cobrado pela Prefeitura Municipal à partir da assinatura do contrato. Os carnês de IPTU serão encaminhados pela Scopel ao seu endereço de cadastro. Caso você não receba o seu carnê, entre em contato com o Central de Relacionamento com o Cliente ou solicite uma 2ª via do carnê junto a Prefeitura Municipal, para isso você deverá comparecer a Prefeitura munido do seu contrato. O IPTU será cobrado pela Scopel, mesmo que a Prefeitura ainda não o tenha individualizado, ou seja, mesmo que o carnê tenha sido emitido em GLEBA (valor da área total do loteamento) para pagamento. Neste caso, o valor será rateado de acordo com o (m²) de cada lote e cobrado através de boleto bancário emitido pela Scopel.
A Lei n.9514 que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel , versa como condição essencial a contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente.
Neste caso a ESCRITURA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA foi realizada no ato da compra do seu lote, portanto, você já tem o documento definitivo de seu terreno, basta apenas solicitar ao Registro de Imóveis a baixa da alienação, apresentando o Termo de Quitação emitido pela Scopel. Com esse documento, ESCRITURA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, independentemente do saldo do preço do lotes encontrar-se quitado ou não, você deverá solicitar atualização cadastral junto à Prefeitura do município do loteamento, visando o correto lançamento do IPTU no próximo exercício.
* Entre em contato com nossa Central de Relacionamento com o Cliente, através do telefone (11) 0800-7723080 ou scopel@scopel.com.br, teremos uma equipe preparada para lhe atender e providenciar a atualização do seu cadastro. No caso de haver Associação dos Proprietários, você deverá informá-la da atualização cadastral.
Atualmente, vários empreendimentos já são comercializados através de Escritura com Alienação Fiduciária no ato da compra. Nesse caso, você já tem o documento definitivo de seu terreno, que ficará alienado, ou seja, em garantia, até a conclusão dos pagamentos. Após assinatura da escritura junto a Corretora, assinada em 4 (quatro) vias, a mesma é encaminhada à Scopel para conferência, cadastramento e coleta de assinatura dos empreendedores., somente após esse trâmite, cujo prazo é de até 90 dias, uma via será encaminhada à você enquanto as demais serão encaminhadas ao Registro de Imóveis competente para registro.
Após assinatura do contrato junto a Corretora, assinado em 4 (quatro vias), o mesmo é encaminhado à Scopel para conferência, cadastramento em nosso sistema e coleta de assinatura dos empreendedores. Após esse trâmite, cujo prazo é de até 90 dias, uma via será encaminhada à você enquanto as demais serão encaminhadas ao Registro de Imóveis competente para registro.